A Prefeitura de Guarapari, por meio da Secretaria de Postura e Trânsito (Septran), aplicou uma multa a uma empresa que desrespeitou a legislação municipal ao colar vários cartazes nos postes dos bairros Muquiçaba, Praia do Morro e Centro no início da semana passada.
A multa, no valor de R$ 6.596,97 (seis mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos), corresponde a 70 vezes a Unidade Fiscal do Município. Além disso, o valor dobrará a cada dia enquanto os cartazes não forem retirados.
Código de Postura do município. O secretário de Postura e Trânsito, Luiz Cardoso, alertou para o Art. 176 do Código de Postura do município, que proíbe afixar propaganda, cartazes, anúncios, faixas, objetos, outdoor, backlights, painéis e similares em postes de iluminação, árvores, grades, parapeitos, pontes, placas de trânsito, hidrantes, telefones públicos, caixas de correios, alarmes de incêndio e coleta de resíduos, guias de calçamento, passeios e revestimentos de logradouros públicos.
Proíbe também em escadarias de edifícios públicos e particulares, estátuas, monumentos, colunas, paredes de muros, tapumes, edifícios públicos ou particulares, obras públicas, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, bancas de revistas, cabos e fios, bem como para suporte, apoio e instalações de qualquer natureza ou finalidade, ou em locais não autorizados pelo Poder Executivo Municipal.
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