
O prefeito Thiago Peçanha agrediu a esposa Anna Terra Paganini Fernandes Lopes e o caso está no Ministério Público de Guarapari.
O prefeito interino responderá por Violência Doméstica Contra a Mulher e deve ser solicitada Medidas Protetivas de urgência baseados na Lei Maria da Penha.
Cronograma do Fatos

No dia 06/05 o Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES distribuiu o processo em seu sistema, porém o mesmo encontrava-se em segredo de justiça, o que evitou que todos ficassem sabendo os autores tanto da agressão quanto do agredido.
Porém ao consultar o site do Ministério Público Estadual (local para onde foi encaminhado o processo no dia 7), pudemos através de pesquisa do mesmo processo (Nº 0003509-13.2019.8.08.0021) obter as informações sobre os envolvidos na ação.

A ementa do processo tem o BU de número 39309230.
Portanto seguindo a cronologia dos fatos, percebe-se que dia 7 encaminha ao MP e neste mesmo dia se faz a movimentação no site do MP.
O procedimento foi recebido na Promotoria de Justiça de Guarapari pelo 4º Promotor de Justiça Criminal, pois analisará a representação feita por contra o prefeito interino de Itapemirim, Thiago Peçanha.
Defesa em redes sociais
Em redes sociais, principalmente pelo Whatsapp estão sendo proliferadas mensagens em forma de comunicado por fakes e supostamente por funcionários comissionados da prefeitura de Itapemirim.
Veja a mensagem difundida.
Confira o Comunicado
“É lamentável o desespero da oposição para ocupar, de maneira ilegítima e imoral, espaços de poder. Atacar a família é a estratégia mais baixa, vil e covarde que se existe na política.
A verdade sobre os fatos é que houve sim uma denúncia e, por se tratar de um prefeito, somente o Tribunal de Justiça tem competência para autorizar investigação. Não há provas, ou evidência sequer que seja, que corrobore este discurso mentiroso e cruel.
Confiamos nas autoridades competentes do nosso Estado para apurar e esclarecer esta insana polêmica. Que Deus nos abençoe.”
Sobre a mensagem acima vale salientar que o próprio STF instituiu que a Prerrogativa de Foro só pode ser exercida no mandato em em razão deste. Portanto neste caso não se aplica por se tratar de violência doméstica contra a mulher e estritamente de cunho particular, nada no entanto tendo a ver com a condução administrativa pública.
Os casos em que um Prefeito agride esposa são raros, pois geralmente as vítimas têm medo de denunciar os agressores.
Entramos em contato com Thiago Peçanha Lopes através de telefone, mas nossa ligações não foram atendidas. No entanto deixamos uma mensagem em sua caixa postal para retorno.
Contudo até o fechamento dessa matéria não havíamos recebido nenhum retorno do prefeito interino.
No entanto com relação a vitima de agressões, a esposa de Thiago Peçanha não conseguimos contato com a mesma.