Foi sancionada no dia 24 de setembro de 2019, a Lei nº 3.160, de autoria do Prefeito Thiago Peçanha Lopes, que revisa o Plano de Amortização destinado ao equacionamento do Déficit Técnico Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapemirim, revogando a Lei nº 2.839 de 18 de dezembro de 2014 e a Lei nº 2.907 de 07 de dezembro de 2015.
A lei fixa os novos valores de amortização que deverão ser repassados ao IPREVITA – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim, pela Prefeitura, Câmara, Autarquia SAAE e pelo próprio Instituto nos próximos 24 anos.