Foi assinada e publicada no Diário Oficial do Município, a Portaria nº 38/2022 que altera as regras para a realização de recadastramento anual dos aposentados e pensionistas segurados pelo RPPS de Itapemirim, ES. As mudanças valerão a partir do exercício de 2023 com início no mês de abril/2023 e será realizado conforme o mês de aniversário dos segurados.
Para os segurados residentes nos Municípios de Itapemirim ou Marataízes, com mobilidade reduzida, saúde debilitada ou que se encontrarem internados em hospitais dessas respectivas cidades, será disponibilizado atendimento especial, por servidor habilitado, que efetuará o recadastramento no local indicado por seus familiares mediante agendamento junto ao IPREVITA via telefone número (28) 3529-6151 ou por WhatsApp no seguinte número (28) 99993-7372.
O recadastramento é de realização obrigatória e necessária para a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou da pensão por morte. O segurado que não se recadastrar no prazo estabelecido na Portaria nº 38/2022 terá o seu benefício suspenso.
O recadastramento continua sendo possível ser realizado por representante legal.
Para melhores esclarecimentos CLIQUE AQUI E CONFIRA A PORTARIA Nº 38/2022 NA ÍNTEGRA!
Fonte: Iprevita