O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2022, de autoria do governo do Estado, que reduz o percentual de arrecadação da taxa administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), de 1,5% para 1,3%. A medida atende à Portaria 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), publicada em junho.
Além de arrecadar para garantir a seguridade social de todos os servidores, o Instituto da Previdência tem uma parcela destinada às despesas administrativas, manutenção, pessoal, proteção de patrimônio, seguros, investimentos, entre outras despesas, que garante a sua prestação de serviços. Para tanto, há um percentual de taxa administrativa sobre a remuneração do conjunto dos segurados.
Atualmente, a taxa administrativa é de 1,5%. Entretanto, a portaria do MTP altera o percentual a ser arrecadado para 1,3%. Tal mudança precisava ser consagrada em lei. Por essa razão, o governo do Estado apresentou o PLC 48/2022. O percentual de 1,3% recai sobre a remuneração bruta dos servidores, aposentados e pensionistas da previdência capixaba. Na prática, a medida não traz alteração significativa para as finanças do IPAJM. No entanto, caso necessário, a matéria garante que o Executivo aprove verba suplementar.
IPAJM
O IPAJM é responsável pela seguridade dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e pelo sistema de proteção social dos militares do Estado do Espírito Santo. É o chamado Regime Próprio de Previdência do Estado capixaba, de acordo com a Lei Complementar Estadual 282/2004.
Medida promove adequação da alíquota da taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Plenário aprova redução de alíquota do IPAJM
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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Plenário aprova redução de alíquota do IPAJM