Tramita no Legislativo estadual uma proposta que inclui os bacharéis em geografia entre os profissionais admissíveis para a carreira de analista do Executivo. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/2022, de autoria dos deputados Gandini (Cidadania) e Sergio Majeski (PSDB), altera a Lei Complementar (LC) 1.005/2022.
A referida LC alterou a LC 633/2012, que reestrutura a carreira de analista do Executivo. A modificação, sancionada em abril, aumentou de 24 para 37 as opções de formação superior para ingresso na função. Os parlamentares basearam a proposta em uma demanda encaminhada pela Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) e da Associação dos Geógrafos Profissionais do ES (Aprogeo-ES).
“O profissional com esta formação pode exercer satisfatoriamente as atribuições estabelecidas na lei, tais como pesquisar dados e proceder estudos comparativos, elaborar relatório, estudos e pesquisas e pareceres, bem como analisar, diagnosticar e acompanhar e avaliar programas, projetos e ações”, justificam os autores na matéria.
Atualmente a carreira de analista do Executivo admite profissionais com as seguintes formações: administração; ciências contábeis, sociais, econômicas e da computação; direito; antropologia; artes cênicas, plásticas e visuais; arquivologia; biblioteconomia; comunicação social; educação física; história; letras; literatura; museologia; música; nutrição; pedagogia; psicologia; serviço social; turismo; arquitetura e urbanismo; engenharias civil, elétrica, ambiental, mecânica, florestal, agronômica, química e cartográfica/agrimensura e da computação; estatística; análise de sistemas; e sistemas de Informação.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 4 de julho e vai receber parecer da Comissão de Justiça. No dia 13 de julho o deputado Gandini protocolou requerimento de urgência para que a proposta tenha tramitação mais rápida.
Gandini e Majeski assinam proposta conjunta para que a carreira de analista do Executivo abrigue também esses profissionais
PLC inclui geógrafos em carreira do Executivo
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
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