Os usuários de assistência privada à saúde oferecida e administrada por meio de seguros ou planos assistenciais, autogestionados ou não, poderão ter prazo maior para requerer o reembolso das despesas médicas junto às operadoras de tais serviços. É o que define o Projeto de Lei (PL) 15/2023, de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB). O texto prevê que o consumidor tenha, pelo menos, 180 dias para requerer o reembolso das despesas médicas.
O reembolso acontece quando os usuários, por alguma razão contratual, têm de arcar com as despesas médico-hospitalares fora da rede oferecida pela operadora. Atualmente, o prazo máximo para a entrada do pedido administrativo de reembolso junto ao convênio médico é, em geral, de 30 dias, mas varia de acordo com o contrato da operadora.
“Nada mais justo que os consumidores tenham um prazo maior para se preocupar com o que foi gasto com o seu tratamento, uma vez que, no momento em que a saúde se encontra fragilizada, todos os esforços acabam se voltando, quase que exclusivamente, para o pronto restabelecimento da sua saúde, derrogando assim em parte uma despesa a qual possui o pleno direito ao reembolso”, defende Vandinho Leite.
O PL foi lido em plenário no dia 7 de fevereiro último, seguindo para as comissões de Constituição e Justiça; de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; de Saúde e Saneamento; e de Finanças.
Proposta define que operadoras concedam pelo menos 180 dias para consumidores solicitarem reembolso de despesas médico-hospitalares
Plano de saúde: prazo maior para reembolso
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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Plano de saúde: prazo maior para reembolso