O governo do Estado enviou projeto de lei (PL) à Assembleia Legislativa (Ales) para aumentar o período de isenção do ICMS dos participantes do Programa de Geração de Energias Renováveis do Espírito Santo (Gerar). A isenção do imposto está vigente até 31 de dezembro deste ano e o PL 491/2022 estende o período por mais 10 anos, até 31 de dezembro de 2032.
O Programa Gerar foi instituído pela Lei 11.253/2021 e contempla os responsáveis por unidade consumidora com microgeração e minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica. O programa também inclui a geração de energia eólica com aproveitamento dos ventos do litoral e a partir do uso da biomassa.
O governador Renato Casagrande (PSB) explica, em mensagem anexa ao projeto, que o Espírito Santo está seguindo o estado de Minas Gerais, que também prorrogou o prazo até 31 de dezembro de 2032.
À época da instituição do Programa Gerar, o Espírito Santo aderiu ao Convênio ICMS 190/2017, cláusula 13ª, de iniciativa do governo de Minas Gerais. Segundo o parágrafo 8º do Artigo 3º da Lei Complementar 160/2017, qualquer unidade da federação pode adotar, sem prejuízo à Lei de Responsabilidade Fiscal, um incentivo já estabelecido para outra unidade federativa.
Os convênios ICMS são geridos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Economia, e tratam dos incentivos fiscais acordados entre os estados e a União.
O PL 491/2022 altera a Lei 7.000/2021, que rege o ICMS. O projeto aguarda leitura em Plenário, mas o governador pediu urgência para aprovação da matéria.
Matéria do governo estende isenção do imposto para mais 10 anos, até 31 de dezembro de 2032, contemplando a geração de energia solar, eólica e da biomassa
PL prorroga benefício para energia renovável
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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