Pessoas que conduzem carrinho com bebê poderão ter tratamento especial ao serem atendidas por instituições financeiras, bancos e casas lotéricas. Conforme o Projeto de Lei (PL) 156/2022, nessas situações, esses estabelecimentos serão obrigados a disponibilizar o acesso ao local via porta lateral.
Ainda de acordo com a proposta, poderão ser criados, nas instituições financeiras e afins, espaços próprios para a guarda dos carrinhos. De acordo com o autor, deputado Doutor Hércules (Patri), o objetivo da medida é evitar situações de constrangimento.
O projeto prevê multa de 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondentes hoje a R$ 20.175. A cobrança será em dobro no caso de reincidência. Há ainda a possibilidade de cassação do alvará se o problema não for resolvido.
Na justificativa da proposição, o parlamentar lembra que não há lei proibindo a entrada de carrinhos de bebê em bancos. No entanto, frisa a importância de a instituição viabilizar o acesso alternativo por causa das dificuldades impostas pela porta giratória.
“Em casos excepcionais, os objetos metálicos que ultrapassarem a capacidade de volume das caixas coletoras de metais podem ser entregues a funcionário, pela porta alternativa, para serem submetidos à vistoria por meio de detector de metal”, afirma o autor.
Tramitação
O PL 156/2022 deve tramitar nas comissões de Justiça, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças para emissão de parecer. O procedimento antecede a apreciação de propostas de lei pelo Plenário.
Medida do deputado Doutor Hércules visa contemplar pessoas que conduzem carrinho de bebê, evitando, assim, o constrangimento de clientes
PL prevê porta alternativa para acesso a bancos
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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PL prevê porta alternativa para acesso a bancos