Assegurar o pagamento de 50% do valor do ingresso em estabelecimentos que realizam eventos culturais e esportivos aos professores (ativos e aposentados) das redes públicas e privada. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 188/2022, protocolado pelo deputado Pastor Marcos Mansur (PSDB) na Assembleia Legislativa (Ales).
Conforme a iniciativa, também poderão ser beneficiados pela medida outros profissionais da educação, como diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais; servidores lotados em secretarias de educação municipais e estadual; servidores lotados na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames); e agentes de suporte educacional.
Dentre as formas de comprovar a condição de beneficiário estão carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento que ateste a filiação à entidade de classe representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos elencados na proposta.
Na justificativa da matéria, Mansur ressalta os benefícios socioeconômicos e culturais a serem trazidos pela iniciativa: “Os professores necessitam de acervo cultural e intelectual para ministrar as suas aulas e a sua frequência maior em salas de cinema, teatros, galerias de arte, parques é uma forma de oxigenar a cultura nacional”, enfatiza.
O direito ainda será garantido aos professores desempregados que comprovarem a situação e que buscam uma recolocação profissional como educador nas redes de ensino. Para demonstrar essa condição o profissional deverá estar recebendo seguro-desemprego e fazer inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou outro órgão ou entidade similar.
São exemplos de eventos culturais os espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico. No caso de eventos esportivos a medida vale apenas para aqueles organizados e promovidos pelas entidades capixabas de desporto.
Todos os ingressos comercializados para os profissionais da educação deverão ser computados para alcançar o total de 40% de meias-entradas por espetáculo determinado pela Lei Federal 12.933/2013.
Se a matéria for aprovada e virar lei, a nova legislação passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A proposição foi lida na sessão ordinária do último dia 4 de maio e encaminhada para as comissões de Justiça, Cultura, Educação e Finanças.
Proposta beneficia também outros profissionais da educação que atuam no ambiente escolar, como diretores e coordenadores pedagógicos
PL prevê meia-entrada para professor em evento
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
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