As operadoras de plano de saúde poderão ser obrigadas por lei, no Espírito Santo, a comunicarem aos seus usuários, individualmente, toda vez que houver descredenciamento de prestadores de serviços, como hospitais, clínicas, laboratórios, médicos, consultórios e outros serviços vinculados.
A medida consta no Projeto de Lei (PL) 105/2022, apresentado pelo deputado Renzo Vasconcelos (PP). As operadoras estarão sujeitas a multa e interrupção da atividade, de acordo com o previsto pelos artigos 56 e 57 da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Independentemente se a iniciativa da interrupção contratual for da operadora de plano de saúde ou do prestador de serviços, o usuário do plano não poderá ser prejudicado pela falta de informação,defende o deputado.
“A rescisão, partindo da operadora ou do hospital ou médico, deve ser comunicada sem prejuízo para o beneficiado. Assim sendo, cabe o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual rejeitou a alegação de uma operadora que afirmou que a rescisão contratual não foi provocada por ela e que a clínica em questão não é uma entidade hospitalar. Portanto, independente dos motivos alegados pela operadora em questão, o descredenciamento deve sempre ser comunicado”, argumenta Renzo.
A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 9 de março, seguindo para análise nas comissões de Constituição e Justiça; Saúde e Saneamento Básico; Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e Finanças.
Segundo proposta, operadoras de planos de saúde deverão comunicar aos usuários o fim de contratos firmados com médicos, clínicas e laboratórios
PL prevê aviso sobre desligamento de médicos
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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