Quem invadir, impedir, tumultuar ou restringir a realização de cultos, missas e reuniões religiosas poderá ser punido com multa de R$ 40.350,00. A quantia correspondente a 10 mil Unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) cotadas em 2022 – R$ 4,0350.
A mesma punição, prevista no Projeto de Lei (PL) 202/2022, apresentado pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), se estende para quem vilipendiar objetos religiosos.
A medida se aplica também contra quem cometer atos semelhantes que inviabilizem o funcionamento de escola pública ou particular, órgãos públicos, sociedades e entidades públicas ou privadas.
O valor da multa será dobrado (R$ 80.700,00) caso a ação ilegal tenha envolvimento de empresa estatal ou da iniciativa privada, sindicatos, Organizações Não Governamentais (ONGs), associações, fundações ou partidos políticos.
Em havendo reincidência, além de o valor da multa ser dobrado, a instituição envolvida poderá arcar com a suspensão do alvará de funcionamento e cassação de registro por prazo de até três anos.
Justificativa
No texto do projeto, Bahiense justifica a importância da medida ao lembrar que tem ocorrido no país muitos ataques contra templos e imagens religiosas. Ele destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura a assistência religiosa e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
“É dever do Estado não apenas garantir a plena liberdade crença, mas, também, promover a defesa do pleno funcionamento das instituições religiosas”, afirma o parlamentar.
Tramitação
Os colegiados de Justiça, Cidadania e Finanças farão análise preliminar da proposta conforme despacho da Presidência da Mesa.
Segundo justificativa do autor Danilo Bahiense, é necessário estabelecer punições para quem atenta contra templos religiosos
PL institui multa para quem prejudicar cultos
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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PL institui multa para quem prejudicar cultos