Considerada como prática abusiva pelo deputado Renzo Vasconcelos (PSC), a presença de pneus sobressalentes com dimensões diferentes dos demais pode estar com os dias contados se o Projeto de Lei (PL) 445/2022 for aprovado.
A iniciativa obriga que todos os veículos novos vendidos em território capixaba, sejam eles nacionais ou importados, disponham de estepes com diâmetro de aro, largura e altura da banda de rodagem iguais aos outros em uso.
O projeto de lei excetua da obrigatoriedade automóveis que adotam novas tecnologias e dispensam a exigência de rodas sobressalentes.
Se o disposto na virtual lei for desrespeitado, o cliente será indenizado pelo fornecedor por uma multa que corresponde a 10% o valor do bem. Esse pagamento deverá ser feito em até 30 dias da constatação da irregularidade. A medida de Renzo Vasconcelos tem como base a Lei 8.078/1990, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na justificativa do texto, o autor condena a comercialização de automóveis com pneus sobressalentes diferentes.
“Este comportamento dos fabricantes de veículos prejudica o desempenho do veículo e caracteriza uma prática abusiva por parte do fornecedor em relação ao consumidor, pois o correto é que se utilizem pneus da mesma marca nas quatro rodas e que sejam de acordo com as especificações descritas pelo fabricante (…)”, frisa.
“Ou seja, se o fabricante do seu carro diz que o veículo deve usar pneus 165/70 R14, estes devem ter 16,5 centímetros de largura, 70% disso em altura da banda de rodagem e 14 polegadas no diâmetro interno, inclusive o ‘estepe’”, exemplifica.
Tramitação
As comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças analisarão o projeto de lei.
Renzo Vasconcelos considera abusiva a venda de automóveis com pneus sobressalentes diferentes dos demais
PL: estepe deve ser igual aos outros pneus
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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PL: estepe deve ser igual aos outros pneus