Motoristas alcoolizados ou sob o efeito de drogas que provocarem acidentes de trânsito dentro do Espírito Santo serão responsabilizados por todos os danos aos bens materiais que estão sob a responsabilidade dos poderes públicos, inclusive aqueles causados contra o meio ambiente.
Esse é o objeto do Projeto de Lei (PL) 58/2022, apresentado pelo deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB). A proposta discrimina o que é considerado patrimônio público para efeito da matéria: equipamento, construção, instalação ou bem natural e que estejam sob a tutela do Estado.
Para o deputado Mansur, é preciso evitar que se dirija alcoolizado e, caso isso aconteça, punir os responsáveis. “A consequência da responsabilização é coibir a direção irresponsável, motivando que os motoristas não bebam ou consumam substâncias psicoativas, bem como o dever de reparação dos danos materiais pelo condutor, de modo a possibilitar a restauração do patrimônio atingido sem onerar o Estado”, esclarece o deputado.
A matéria segue para as comissões de Constituição e Justiça; de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos; de Segurança e Combate ao Crime Organizado; de Saúde e Saneamento; e de Finanças.
Há outro PL (353/2021) similar, de autoria do deputado Engenheiro José Esmeraldo (sem partido), que atualmente está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.
Proposta obriga motorista alcoolizado ou drogado a arcar integralmente com os danos materiais ao patrimônio público estadual ou ao meio ambiente
PL: condutor embriagado responde por danos
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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