Com o objetivo de atualizar a legislação que define a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas e de importação com veículos automotores, o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 487/2022.
A proposta altera a Lei 7.000/2001, atualizando os códigos utilizados para a classificação de produtos. A legislação vigente utiliza a Nomenclatura Comum Brasileira (NBM), que dispõe de dez dígitos para classificar o produto. O PL propõe a mudança para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que utiliza oito dígitos. Ambas as codificações fazem parte do que é chamado de Sistema Harmonizado (SH).
O projeto mantém em 12% a alíquota de ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores e acrescenta à lista os veículos elétricos que ainda não estavam regulados pela lei.
“O ato normativo tem por finalidade alterar os códigos NBM/SH previstos na alínea “h” do inciso II do art. 20, com o objetivo de atualizá-los para códigos NCM/SH, bem como incluir os códigos relativos a veículos elétricos, que atualmente não estão previstos no dispositivo”, justifica o Executivo.
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Marcelo Altoé, encaminhou junto ao projeto uma declaração de ordenação de despesa, atestando que a proposta não gera aumento de despesas para os cofres do Estado.
Proposta muda lei do ICMS, adotando nova classificação dos produtos para as operações internas e de importação de automotores
PL atualiza lei de compra e venda de veículos
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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