Um projeto de lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) determina que a construção, instalação e manutenção dos abrigos de ônibus são atribuições dos municípios, mesmo que as estruturas estejam localizadas em rodovias estaduais. Se essas vias cortam o território do município, a obrigação de manter abrigos para os passageiros é do Executivo municipal, conforme o PL 65/2023, apresentado pelo deputado Gandini (Cidadania).
O projeto trata dos abrigos de ônibus do transporte coletivo urbano e metropolitano, que consistem em estruturas presentes nos espaços de embarque e desembarque de passageiros para que os usuários aguardem os veículos com conforto e segurança.
De acordo com a proposição, os Poderes Executivos Municipais deverão manter os abrigos em boas condições de uso com a realização de manutenção periódica.
Atualmente, na Região Metropolitana da Grande Vitória, a implantação, manutenção e gerenciamento dos pontos de ônibus do Sistema Transcol são competências atribuídas à Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).
Tramitação
O PL passará pela avaliação das comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e Finanças. Se aprovada em Plenário e sancionada pelo Executivo estadual, a norma entrará em vigor na data de publicação em diário oficial.
Prefeituras são responsáveis também pela construção e instalação dos equipamentos, mesmo que eles estejam localizados em rodovias estaduais, diz a proposta
PL: abrigos de ônibus a cargo de municípios
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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PL: abrigos de ônibus a cargo de municípios