Relatório da Polícia Federal entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que um aparelho apreendido em apartamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no Rio de Janeiro, durante a Operação Patmos, é um bloqueador de sinal telefônico proibido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“A luz indicativa de energização na porção superior do aparelho ligou, indicando funcionamento. A eletrônica presente e os elementos de antena sugerem o uso do aparelho para a geração de ruído de radiofrequência para causar interferência nos sinais de redes de comunicação móvel celular, objetivando a indisponibilidade de serviço (bloqueador de celular). O perito ligou o aparelho e com auxílio de analisador de espectro constatou a produção de sinal de radiofrequência (RF) nas faixas utilizadas pelos serviços de móvel pessoal (SMP) correspondendo aos serviços 2G e 3G'”, descreveu o perito da PF.
O laudo frisa que o uso dessa classe de aparelho é vedado pela Anatel. “O ruído produzido causa interferência nos serviços de telefonia móvel celular 2G e 3G, dependendo da intensidade do sinal em relação à Estação Rádio Base pode causar a interrupção do serviço. Assim, o uso de equipamentos dessa natureza é vedado pela Anatel”, diz.
As informações fazem parte do conjunto de apurações sobre o senador com base na delação de executivos da JBS, na Operação Patmos. A investigação em andamento é por suspeitas do crime de lavagem de dinheiro. Em junho do ano passado, o tucano foi denunciado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot sob acusação dos crimes de corrupção passiva, pelo repasse de R$ 2 milhões da JBS, e obstrução de Justiça, pela suspeita de que tenha agido para barrar os avanços da Operação Lava Jato.
A Polícia Federal mandou um memorando com as informações da perícia em dezembro do ano passado. O ministro Marco Aurélio Mello é relator da ação cautelar que permitiu as buscas e apreensões que tiveram como alvo, entre outros, Aécio e o também senador Zezé Perrella (MDP-MG).
Por meio de nota, a defesa do senador Aécio Neves diz que “desconhece se o aparelho estava ou não apto para uso, uma vez que ele nunca o utilizou, assim como não utilizou nenhum outro equipamento semelhante”. “O aparelho foi um presente e encontrava-se guardado com outros presentes recebidos. O senador desconhecia tratar-se de equipamento de uso limitado. Reportagens mostram o uso corriqueiro desses equipamentos em igrejas e salas de aula, o que demonstra que o mesmo não teria qualquer utilidade em uma residência particular”, afirma o advogado Alberto Zacharias Toron.
Espera. A denúncia foi apresentada contra Aécio Neves em 2 de junho de 2017 ao STF. Desde então, ele foi alvo de duas decisões de afastamento das atividades parlamentares. A primeira foi do ministro Edson Fachin, em maio, quando deflagrada a Operação Patmos. Houve em seguida uma mudança de relatoria, e o novo relator, Marco Aurélio, decidiu revogar a decisão de Fachin. Mas no segundo semestre a Primeira Turma do Supremo, por maioria, decidiu novamente afastá-lo.
Criou-se um impasse diante da indisposição do Senado de cumprir a medida, e o Supremo terminou avalizando que a Casa Legislativa tinha o direito de dispensar a determinação de afastamento de parlamentares – o que salvou o posto do tucano no Congresso. Só após a resolução do imbróglio o ministro relator, Marco Aurélio Mello, notificou as defesas para apresentação de resposta prévia à denúncia.
Fonte: Folha Vitória