‘Mais um abacaxi para Samuel Zuqui descascar’, publicou pesquisa eleitoral antecipada ferindo a Resolução nº 23.600
O candidato a prefeito de Piúma Samuel Zuqui – PSDB “deu mais um tiro no pé” publicou uma pesquisa em um jornal de circulação na cidade sem a permissão legal.
O registro da pesquisa como consta na matéria do referido jornal é feito no dia 09 de novembro e a data para divulgação da mesma é dia 15, domingo, não antes disso.
Tudo indica que se trata de mais uma pesquisa fake news. De acordo com a RESOLUÇÃO
Nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019, Art. 2º “A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações (Lei n° 9.504/1997,
art. 33, caput, I a VII e § 1º):
O Art. 17. Dispõe que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações
constantes do art. 2º desta Resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).
O jornal que publicou a pesquisa na data desta quinta-feira 11 e o candidato a prefeito Samuel poderão responder na forma da lei e serem responsabilizados, uma vez que a
pesquisa só poderia ser divulgada no dia 15, como ela mesmo diz.
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Fonte: Espírito Santo Notícias