Para reduzir o contágio do novo coronavírus, a partir desta quinta-feira (18), o Espírito Santo vai passar por um período de fechamento total, válido por 14 dias. De acordo com o decreto, poderão funcionar, sem restrições, as atividades consideradas essenciais. Estão listados pelo governo, serviços como supermercados, farmácias, hortifrutis, atividades industriais, serviços de limpeza urbana, entre outros.
Durante todo o período do decreto, o comércio considerado não essencial não poderá funcionar com atendimento ao público, nem mesmo nas modalidades de drive thru ou take away, quando o cliente vai até o local para fazer a retirada do produto.
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Para os restaurantes e lanchonetes, a regra é restringir o atendimento ao público de forma geral, permitindo apenas o atendimento na modalidade delivery. Os bares estão proibidos de funcionar durante o período do decreto.
Aos domingos e feriados, podem funcionar apenas as atividades e atendimento ao público em farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população de vulnerabilidade, serviço funerário e transporte público coletivo de passageiros. Supermercados, hortifrutis e padarias, por exemplo, não podem funcionar.
Apesar da permissão para o funcionamento dos postos de combustíveis, as lojas de conveniência não podem abrir durante todo o período do decreto, que se encerra em 31 de março.
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Também não podem funcionar as academias em quaisquer modalidades, bem como as atividades educacionais presenciais em todos os níveis. Cursos livres presenciais também estão suspensos, ficando liberadas apenas as atividades educacionais presenciais, sejam de capacitação e treinamento, das áreas de saúde e segurança pública.
O sistema Transcol vai continuar operando com 100% da frota durante a vigência do decreto. No entanto, o passe-escolar estará suspenso pelo prazo de 14 dias nos ônibus.
Confira o que será permitido ou não durante o período de fechamento!
Escolas e cursos
Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis, bem como os cursos livres presenciais. As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.
Transporte público
Fica suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano – Transcol. O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento) da frota, no período de vigência do presente Decreto.
Lojas
As atividades consideradas não essenciais como shoppings centers, restaurantes, bares, lanchonetes e lojas do ramo de vestuários, calçados, produtos de beleza, não poderão realizar atendimento presencial ao público.
Serviços médicos
Os serviços médicos e de assistência à saúde são considerados essenciais e serão mantidos durante a vigência do decreto. Sendo assim, é possível realizar consultas ou receber atendimento em consultórios médicos ou odontológicos.
Supermercados e farmácias
Também são considerados serviços essenciais as atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios.
Bares e restaurantes
Fica suspensa a abertura de bares e restaurantes. Os estabelecimentos só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery). Além disso, estão proibidos os serviços de drive thru, take away ou equivalente.
Reuniões com os amigos
Está proibida a realização de reuniões, com exceção das que contam com pessoas do mesmo ciclo familiar. Isso também se aplica à qualquer tipo de eventos sociais.
Parques e praças
Está proibida a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes.
Lojas de conveniência
Está proibida a abertura de lojas de conveniência de postos de combustíveis durante a vigência do presente Decreto.
Igrejas
Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.
Lazer nos condomínios
Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.
Hotéis e pousadas
Os estabelecimentos estão funcionando, mas só podem receber até 50% de sua capacidade.
Academias e esportes
Está proibido o funcionamento de academias, além da realização de atividades esportivas de caráter coletivo. Os jogos do campeonato nacional de futebol também ficarão suspensos.
Agências bancárias
Os bancos e casas lotéricas são considerados serviços essenciais. Desta forma, o atendimento está permitido.
Veja a lista das atividades consideradas como essenciais no Espírito Santo:
1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 – Atividades industriais;
4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 – Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 – Serviços funerários;
15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 – Atividades da construção civil;
17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 – Atividade, de pesca no mar; e
24 – Atividade, de locação de veículos.