Cinco urgências integram a pauta de votações desta segunda-feira (20), na Assembleia Legislativa. Entre elas está o Projeto de Lei (PL) 259/2022, segundo o qual a vítima de violência doméstica deverá ser comunicada previamente caso seu agressor seja colocado em liberdade. Segundo a iniciativa do deputado Luiz Durão (PDT), o aviso sobre a soltura ou interrupção da medida protetiva de urgência caberá ao advogado da vítima ou ao defensor público e deverá ser feito com a maior antecedência possível, por meio escrito físico ou eletrônico.
O deputado Gandini (Cidadania) é o relator da matéria e deve emitir parecer conjunto das comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças. Há uma emenda aditiva e modfificativa de Freitas (PSB) para análise. O deputado sugere que a comunicação seja realizada de forma imediata, a partir da juntada no procedimento policial ou processo judicial do ato de relaxamento da prisão em flagrante ou revogação da medida privativa de liberdade ou da medida protetiva de urgência. Além disso, deve ser informada, nos autos, a data e hora da execução da comunicação prévia, com registro do nome da pessoa que a recebeu.
Para poder analisar as urgências, os deputados estaduais precisam apreciar o veto total ao PL 164/2022, projeto de autoria do Coronel Alexandre Quintino (PDT). A proposta altera a Lei 11.377/2021, retirando o setor de farmácia do rol de estabelecimentos comerciais obrigados a informar ao consumidor, em caso de promoção, o valor da oferta e o preço anterior praticado para a comercialização do produto ou serviço. A Comissão de Justiça deve se pronunciar sobre o impedimento aposto pelo Executivo e, caso o veto seja mantido pelo Plenário, a proposição será arquivada.
Servidores
Também em urgência estão dois projetos que tratam de direitos dos servidores estaduais. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2022 dispõe sobre a extensão da licença-maternidade das servidoras públicas e contratadas temporárias do Poder Executivo estadual. A licença poderá ser prorrogada quando as servidoras ou os recém-nascidos ficarem internados por mais de 14 dias em decorrência de complicações do parto. A extensão deve ser por período igual ao da internação. Outro ponto da matéria amplia os prazos de licença-maternidade e paternidade para os servidores temporários estaduais. Atualmente, tais prazos são de 120 e 5 dias. A ideia é mudar para 180 e 20 dias, respectivamente, como já acontece com os demais servidores públicos estaduais.
O PLC 28/2022 institui o regime especial de trabalho para os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A proposta fixa jornada de trabalho semanal 30% inferior ao estabelecimento para o cargo do servidor. O regime especial deverá ser cumprido dentro do horário de expediente regular e será concedido sem a necessidade de compensação de horário ou prejuízo da remuneração e mediante o atendimento de determinados requisitos.
Proposta estabelece aviso prévio sobre liberdade de agressor e é uma das cinco matérias que tramitam em urgência na sessão ordinária desta segunda-feira
Pauta traz PL que protege vítima de violência doméstica
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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