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NotíciasPastor preso está em cela isolada em Viana

Pastor preso está em cela isolada em Viana

Preso uma semana após um incêndio que deixou dois irmãos carbonizados, Georgeval Alves Gonçalves, de 36 anos, conhecido como pastor George Alves, está em uma cela isolada em Viana. A informação foi passada pelo presidente do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado, Sóstenes Araújo.

O presidente do sindicato informou que em casos como esse, de intensa repercussão, geralmente o preso recebe apenas visita assistida do advogado. Além disso, o deslocamento dele dentro ou fora da unidade requer um esquema de segurança maior para manter sua integridade física.

A equipe da TV Vitória entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus), e por telefone, foi dito que essa informação sobre a cela não está confirmada.

O mandado de prisão temporária desfavorável a George Alves, pai do menino Joaquim Alves Sales, de 3 anos, e padrasto de Kauan Sales Burkovsky, de 6 anos, foi cumprido na manhã de sábado (28) pela Polícia Civil, por meio de equipes da Delegacia de Infrações Penais e Outros (Dipo) e da Delegacia de Crimes Contra a Vida de Linhares. Ele estava em um hotel do município quando foi detido.

A prisão foi solicitada, na noite de sexta-feira (27), pelo responsável pelas investigações do incêndio, ocorrido no último dia 21, que vitimou os dois irmãos. O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça, que acompanha o caso, se manifestou favorável ao pedido e a Justiça acatou.

Crimes hediondos

A lei que rege a determinação de prisão temporária, Lei nº 7.960, de 1989, aponta que o artifício pode ser decretado pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias e prorrogável por mais cinco em caso de extrema e comprovada necessidade. Contudo, a prisão temporária também pode ser de 30 dias em caso de crimes hediondos.

Thiago Andrade, especialista em direito penal e professor universitário, explica que os crimes hediondos, tipificados na Lei 8.072 de 1990, são aqueles que causam maior repulsa ou indignação na sociedade, como o homicídio doloso, estupro ou estupro de vulnerável, por exemplo.

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