O juiz Akel de Andrade Lima, da 1ª Vara de Iúna, acatou pedido de liminar em uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), ajuizada pela Promotoria de Justiça do município, para paralisar as obras de implantação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Santa Casa de Misericórdia de Iúna, no Caparaó capixaba.
As obras preveem a implementação de uma UTI com 10 leitos e que, inicialmente, devem servir para o atendimento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19. Passada a pandemia, toda a obra fará parte da estrutura permanente do hospital.
Em sua argumentação, a Promotoria alegou entre as irregularidades a falta de cotação de preços, conforme prevê a legislação.
Escudo
De acordo com o juiz, em sua decisão, a pandemia de Covid-19 não é razão para servir de “‘escudo’ ou ‘falsa justificativa’ para relegar a segundo plano os valores da administração pública. A situação de calamidade pública que abrange todo o Estado do Espírito Santo (inclusive Iúna/ES e também o mundo) não constitui salvo conduto para violar leis, valores e princípios em detrimento da sociedade ao falso argumento de trabalho para ‘salvá-las’”.
A Ação Civil Pública traz documento da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo que comprova que a empresa Global Med Center, responsável pela obra, deu baixa no CNPJ. Entretanto, não foi submetida a regular processo de liquidação, com a solução de pendências administrativas e financeiras da sociedade.
Outro fato que chama a atenção é que a Assembleia Geral do hospital, que validou o contrato em um primeiro momento, foi destituída. Além disso, o contrato não deixa claro de quem é a responsabilidade pelo fornecimento de materiais e medicamentos.
A Santa Casa esclareceu que, para a contratação da Global Med Center, não foi realizado qualquer tipo de cotação de preços. Explicou que em 2016, a empresa teria procurado o hospital e oferecido os serviços. Por sua vez, o hospital aprovou a contratação em reunião com os membros do Conselho Administrativo e alguns sócios. À época, foi firmado o primeiro contrato, com prazo de duração de 15 anos.
Equipamentos
Segundo a Promotoria, ao se questionar a real possibilidade de entrega da UTI no prazo previsto de 30 dias, que se esgotaria no dia 19 de julho, o representante da empresa Global Med Center, Jehovah Guimaraes Tavares, comentou que teria dificuldade na aquisição de alguns equipamentos, como respiradores, monitores e bomba de infusão. Assim, solicitou o empréstimo desses equipamentos junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Porém, mesmo sem ter firmado o novo contrato com o hospital e sem que se tenha certeza da possibilidade da obtenção dos equipamentos, a Global Med Center retomou as obras da UTI, fato publicado nas redes sociais da prefeitura e do prefeito do município, no dia 3 de julho.
Além da paralisação da obra, a liminar estabelece multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, solidária aos réus da ação.
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Fonte: www.diaadiaes.com.br/obras-da-uti-da-santa-casa-de-iuna-sao-paralisadas-pela-justica