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CidadesGuarapariOAB requer declaração de inconstitucionalidade de Lei na Câmara de Guarapari

OAB requer declaração de inconstitucionalidade de Lei na Câmara de Guarapari


O advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Jedson Maioli, identificou possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.672/22 e requereu a Seccional da OAB-Espirito Santo para que a mesma adotasse as medidas judiciais cabíveis.

A fato seria referente a Lei Municipal nº 4672/2022 que dispõe sobre a “Estrutura Organizacional da Câmara”, em especial, quanto ao art. 3º, que institui a gratificação de representação a vários cargos comissionados da Câmara, cujo percentual pode chegar até 35% do vencimento de alguns cargos comissionados; bem como, o art. 8º, que autoriza ao Presidente da Câmara Municipal de Guarapari a pagar gratificação em razão de atividade extraordinária em percentual de 25% a 60%.

O advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Jedson Maioli, identificou possível inconstitucionalidade da Lei Municipal

Em seu requerimento à OAB/ES, o advogado Jedson Maioli esclarece quanto ao art. 3º que “essa gratificação é instituída sem qualquer atribuição para representação e sem definição de qualquer critério objetivo para o pagamento de tal gratificação” e, quanto ao art. 8º, que não definido “critério objetivo para pagamento, e pior, permitindo ao ´Ordenador de Despesa´ fixe percentual em violação ao princípio da impessoalidade”, escreve ele.

Em seus fundamentos à OAB/ES, o advogado alega que há inconstitucionalidade nos mencionados dispositivos da Lei. “Sem delongas, a Lei Municipal nº 4672/2022 possui nos artigos indicados inconstitucionalidade e causa lesão ao patrimônio público, devendo ser combatida para fins de proteção da moralidade administrativa”.

Com base neste pedido, o Conselho Seccional da OAB-ES acatou o pedido de Jedson Maioli e ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de cautelar, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, requerendo: suspensão os efeitos dos artigos 3º e 8º, da Lei nº 4.672/2022 e a declaração da inconstitucionalidade dos mencionados dispositivos legais.

Em seus fundamentos à OAB/ES, o advogado alega que há inconstitucionalidade nos mencionados dispositivos da Lei

Assina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) o Presidente da OAB/ES – Dr. Jose Carlos Rizk Filho, o Conselheiro Federal da OAB – Dr. Jedson Marchesi Maioli, o Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/ES – Dr. João Roberto de Sá Dal’Col e demais membros da Comissão de Estudos Constitucionais.

Resposta. O portal 27 procurou a Câmara Municipal de Guarapari, para saber o que a mesma tem a dizer sobre essa ação de inconstitucionalidade sobre a Lei e nos foi respondido que.

“A Câmara Municipal de Guarapari, através da Procuradoria Geral, informa que ainda não obteve conhecimento da existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A ausência de cientificação, acerca da possível ADI e de seus termos, prejudica a elaboração de manifestação da Casa de Leis quanto aos supostos fundamentos de inconstitucionalidade invocados na demanda. A Câmara Municipal acredita na constitucionalidade dos artigos 3° e 8° da Lei n°. 4.672/22, mencionados na reportagem, e informa que o Projeto de Lei observou toda técnica legislativa, bem como a tramitação adequada de todo o processo legislativo.

A Câmara reforça que toda e qualquer criação de Projeto Lei conta, em sua tramitação, com parecer pela constitucionalidade do projeto por parte da Comissão de Redação e Justiça, e análise e posterior sanção por parte do Chefe do Poder Executivo”

Notícias de Guarapari – Espírito Santo

Fonte: Portal 27 Principal canal de notícias atualizadas de Guarapari.

Editor
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Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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