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Novo decreto deixas as regras mais rígidas no comercio de Cachoeiro

Novo decreto deixas as regras mais rígidas no comercio de Cachoeiro

Em decreto publicado neste domingo (24), a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim determinou que permanecerão fechados, até o dia 30 de junho, Bares, Cinemas, Teatros e Casas de Shows e Promoção de Eventos. O decreto municipal nº 29.480 também estabelece novas regras de funcionamento para outras atividades econômicas.

As normas que entraram em vigor nesta segunda-feira (25) são mais restritivas, tendo em vista a elevação do grau de risco para propagação do novo coronavírus na cidade, de baixo para moderado.

Como ficou

Bares, Cinemas, Teatros e Casas de Shows e Promoção de Eventos deverão permanecer fechados até o dia 30 de junho de 2020.

Turno 1: de segunda a sexta das 9h às 17h: atividades de comercialização de móveis, óticas especializadas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, estabelecimentos de venda e revenda de automóveis e motocicletas;

Turno 2: de segunda a sexta de 10h às 18h: atividades de comercialização de confecções, calçados, tecidos, acessórios, aviamentos, perfumarias, joalherias, papelarias e demais atividades de comércio;

Turno 3: de segunda a sábado, por seis horas diárias: atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação;

Turno 4: de segunda a sexta atividades de alimentação para consumo presencial, sendo que as atividades deverão deixar de receber pedidos para consumo no estabelecimento uma hora antes do seu fechamento, conforme abaixo:

Restaurantes de 10h às 16h e 19h às 23h; Lanchonetes de 8h às 18h; Pizzarias, casas de lanches noturnas e similares de 18hs às 23h; Lojas de conveniência de 8h às 20h; Padarias e sorveterias, de segunda a sábado, sem limitação de horário.

Condicionantes Específicas

Os restaurantes, inclusive os sediados em praças de alimentação de shoppings centers, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 40% de cadeiras e mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo 01 (uma) hora no estabelecimento no horário de almoço e no máximo de duas horas no horário noturno.

As padarias deverão controlar o acesso às suas instalações, podendo admitir o ingresso de pessoas em até 40% de sua capacidade e que os caixas atendam até três pessoas, por caixa aberto, respeitando distanciamento mínimo, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, sendo que os restaurantes das padarias estão sujeitos aos regramentos estipulados para restaurantes.

As Feiras Livres deverão obedecer a distância mínima de um metro e cinquenta centímetros entre as barracas, vedada a participação de produtores, feirantes e auxiliares com mais de 60 anos ou com sintomas de gripe ou portadores de doenças crônicas, com obrigatoriedade de uso de máscaras e de utilização de material de higienização, sendo que o atendimento simultâneo de clientes, em fila, está limitado a dois.

Lojas de conveniência, lojas de balas e doces e assemelhados poderão receber clientes no seu interior, desde que não seja para consumo interno, o que está totalmente vedado, em especial o consumo de bebidas alcoólicas.

Os hipermercados, supermercados e mercados deverão realizar controle de acesso às suas instalações, visando impedir entrada de menores de 10 anos, bem como o atendimento à apenas 02 pessoas da família, somente podendo admitir o ingresso de pessoas até o limite do Art. 5º do Decreto (As atividades comerciais somente poderão ser realizadas, com a recepção de um cliente por 10m², distanciamento social em filas, sendo que para galerias e centros comerciais deverá ser o equivalente a uma pessoa por 14m², exceto no grau de risco alto, onde a recepção será de um cliente por 20m²), e que as filas dos caixas recebam até cinco pessoas cada. Em caso de classificação de risco alta, as filas dos caixas poderão receber até três pessoas cada.

Barbearias e salões de beleza deverão manter os espaços higienizados entre os atendimentos e com atendimento por hora marcada, vedada a instituição de fila de espera no local, sendo tolerável apenas à espera do próximo cliente em virtude de atraso no cliente antecedente ou um acompanhante por menor em atendimento.

O transporte coletivo de passageiros somente poderá trafegar com janelas abertas e com apenas passageiros sentados, sendo que o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo poderá trafegar com no máximo dois passageiros no banco traseiro, disponibilizando produtos de higienização aos clientes e transitar com as janelas abertas.

Os locais destinados a velórios deverão obedecer a Portaria n. 549, de 11 de maio de 2020.

Para o setor industrial, recomenda-se manter normas de higienização, de distanciamento social, redução e/ou rodízio de jornadas de trabalho e de possibilidade de home office para setor administrativo e vedação do trabalho presencial do grupo de risco.

Os profissionais liberais poderão realizar suas atividades, recomendando que o atendimento seja de um cliente por vez, devendo o espaço ser higienizado entre os atendimentos, e optar pela modalidade de home office.

Agência bancárias

As agências bancárias funcionarão de acordo com os seguintes critérios, levando-se em consideração a classificação do grau de risco do município, conforme segue:

as agências bancárias, públicas ou privadas, deverão realizar controle de entrada, visando admitir o ingresso de pessoas na proporção de um cliente a cada 12m², usando máscara, com a obrigatoriedade de fornecer material de higienização aos clientes que ingressarem no estabelecimento, promover o distanciamento social nas filas, devendo manter a totalidade de seus caixas abertos, sendo os mesmos procedimentos para Lotéricas, correspondentes bancários e assemelhados, sendo que esses atendam a até três pessoas por caixa aberto.

Academias

Outra novidade é a permissão para reabertura das academias de esportes, que terão de seguir regras específicas. Assim, a liberação está condicionada ao atendimento de clientes mediante horários agendados, adoção de medidas de higiene de acordo com o grau de risco de cada tipo de atividade física, uso de máscara facial, uso obrigatório de toalha individual, afixação de materiais informativos sobre as normas adotadas, dentre diversas outras regras.

Entretanto, permanece vedada a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

Veja o decreto clicando aqui

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