
Em decreto publicado neste domingo (24), a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim determinou que permanecerão fechados, até o dia 30 de junho, Bares, Cinemas, Teatros e Casas de Shows e Promoção de Eventos. O decreto municipal nº 29.480 também estabelece novas regras de funcionamento para outras atividades econômicas.
As normas que entraram em vigor nesta segunda-feira (25) são mais restritivas, tendo em vista a elevação do grau de risco para propagação do novo coronavírus na cidade, de baixo para moderado.
Como ficou
Bares, Cinemas, Teatros e Casas de Shows e Promoção de Eventos deverão permanecer fechados até o dia 30 de junho de 2020.
Turno 1: de segunda a sexta das 9h às 17h: atividades de comercialização de móveis, óticas especializadas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, estabelecimentos de venda e revenda de automóveis e motocicletas;
Turno 2: de segunda a sexta de 10h às 18h: atividades de comercialização de confecções, calçados, tecidos, acessórios, aviamentos, perfumarias, joalherias, papelarias e demais atividades de comércio;
Turno 3: de segunda a sábado, por seis horas diárias: atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação;
Turno 4: de segunda a sexta atividades de alimentação para consumo presencial, sendo que as atividades deverão deixar de receber pedidos para consumo no estabelecimento uma hora antes do seu fechamento, conforme abaixo:
Restaurantes de 10h às 16h e 19h às 23h; Lanchonetes de 8h às 18h; Pizzarias, casas de lanches noturnas e similares de 18hs às 23h; Lojas de conveniência de 8h às 20h; Padarias e sorveterias, de segunda a sábado, sem limitação de horário.
Condicionantes Específicas
Os restaurantes, inclusive os sediados em praças de alimentação de shoppings centers, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 40% de cadeiras e mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo 01 (uma) hora no estabelecimento no horário de almoço e no máximo de duas horas no horário noturno.
As padarias deverão controlar o acesso às suas instalações, podendo admitir o ingresso de pessoas em até 40% de sua capacidade e que os caixas atendam até três pessoas, por caixa aberto, respeitando distanciamento mínimo, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, sendo que os restaurantes das padarias estão sujeitos aos regramentos estipulados para restaurantes.
As Feiras Livres deverão obedecer a distância mínima de um metro e cinquenta centímetros entre as barracas, vedada a participação de produtores, feirantes e auxiliares com mais de 60 anos ou com sintomas de gripe ou portadores de doenças crônicas, com obrigatoriedade de uso de máscaras e de utilização de material de higienização, sendo que o atendimento simultâneo de clientes, em fila, está limitado a dois.
Lojas de conveniência, lojas de balas e doces e assemelhados poderão receber clientes no seu interior, desde que não seja para consumo interno, o que está totalmente vedado, em especial o consumo de bebidas alcoólicas.
Os hipermercados, supermercados e mercados deverão realizar controle de acesso às suas instalações, visando impedir entrada de menores de 10 anos, bem como o atendimento à apenas 02 pessoas da família, somente podendo admitir o ingresso de pessoas até o limite do Art. 5º do Decreto (As atividades comerciais somente poderão ser realizadas, com a recepção de um cliente por 10m², distanciamento social em filas, sendo que para galerias e centros comerciais deverá ser o equivalente a uma pessoa por 14m², exceto no grau de risco alto, onde a recepção será de um cliente por 20m²), e que as filas dos caixas recebam até cinco pessoas cada. Em caso de classificação de risco alta, as filas dos caixas poderão receber até três pessoas cada.