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domingo, julho 13, 2025
13 de julho de 2025
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Novas regras da ANS trazem melhorias no atendimento de planos de saúde em Cachoeiro

Novas Regras para Atendimento de Planos de Saúde Entram em Vigor em Cachoeiro

Com o objetivo de melhorar a experiência dos consumidores, novas normas para o relacionamento entre operadoras de planos de saúde e beneficiários entraram em vigor no dia 1º de julho. As diretrizes, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 623/2024, buscam garantir mais agilidade, rastreabilidade e clareza nas respostas às demandas dos usuários.

Desde 2016, a ANS já regulamentava o atendimento ao consumidor nesse setor, contudo, o aumento significativo de reclamações a partir de 2019 demonstrou a necessidade de uma revisão nas regras. Com as novas diretrizes, os beneficiários poderão contar com um atendimento mais efetivo, com prazos claros para respostas às suas solicitações.

Mudanças Importantes

A partir de agora, as operadoras de planos de saúde em Cachoeiro deverão observar diversas mudanças em seus processos de atendimento:

  1. Resolução de Solicitações: As operadoras devem avaliar a resolutividade de seus canais de atendimento para tratar solicitações que não estejam relacionadas à cobertura de procedimentos.

  2. Acompanhamento Online: As operadoras precisam oferecer a possibilidade de acompanhamento online das solicitações, através de canais eletrônicos disponíveis 24 horas por dia, como sites e aplicativos.

  3. Divulgação Clara dos Canais: Os canais de atendimento, especialmente da Ouvidoria, devem ser divulgados de forma transparente, com funções ampliadas para acompanhamento da resolutividade e possibilidade de reanálise de solicitações negadas.

  4. Prazos de Resposta:

    • Resposta imediata para casos de urgência e emergência,
    • Até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas,
    • Até 5 dias úteis para outros casos.

    Além disso, todo atendimento deve fornecer um número de protocolo ao consumidor.

  5. Comunicação das Negativas: As operadoras têm a obrigação de informar por escrito as negativas de cobertura, apresentando de maneira clara os motivos, mesmo que não haja solicitação do beneficiário. O documento deve estar acessível e passível de impressão.

Procon de Cachoeiro Disponível para Apoio

O coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, destaca que a atualização das normas representa um avanço na proteção do consumidor. O Procon está atento às novas exigências e pronto para oferecer suporte à população. Para dúvidas, orientações ou para registrar reclamações, o Procon está disponível na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Informações também podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710 ou pelo site Procon Cachoeiro, além do aplicativo Cachoeiro Online.

As mudanças implementadas visam não apenas a melhoria do atendimento, mas também um maior respeito às leis vigentes, tornando o serviço de saúde suplementar mais transparente e acessível para os cidadãos de Cachoeiro de Itapemirim.

Procon de Cachoeiro orienta sobre novas regras no relacionamento entre operadoras de planos de saúde e consumidores – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

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