Leia na íntegra (OF. SISMAPKI Nº 013/2018):
É de conhecimento desta entidade sindical que a presente Promotoria de Justiça, através do OF/OUV.MPES/MANIF.EXP/nº 1508/2018, requereu a Prefeitura Municipal de Marataízes, informações acerca dos sucessivos indeferimentos relativos as licenças por motivo de doença em pessoa da família, então pleiteados pelos servidores públicos municipais.
Vale dizer que, mesmo havendo previsão legal expressa reconhecendo referido direito, vem referido ente público, sem qualquer justificativa plausível, negando sua concessão e gozo.
Pois bem, em resposta ao parquet, assinalou o Secretário Municipal de Educação que “os indeferimentos ocorrem por falta de informação no pedido, pois ao ser analisado percebe-se que o servidor não justificou devidamente.”
Não obstante a tal argumentação, observa-se que a realidade dos fatos encontra-se diversa desta apresentada, tanto que, com o fito de comprovar esta ilegalidade, juntamos a presente cópia de requerimentos administrativos indeferidos pela Administração sem que haja para tanto, lastro jurídico adequado.
Ora, a Lei Complementar Municipal nº 053/1997, em seu artigo 135 e seguintes assegura de forma cristalina o direito do servidor público a obtenção de referida licença supra.
Enfim, pretende-se através desta, dar ciência a Vossa Excelência acerca da ocorrência de tais fatos, bem como, que seja adotada providências no sentido de guarnecer e assegurar aos servidores públicos, a usufruição e gozo quanto ao direito à licença por motivo de doença em pessoa da família.