A Câmara de Vereadores de Presidente Kennedy, no litoral Sul do Espírito Santo, aprovou as contas de 2005 do ex-prefeito Aluízio Carlos Correa com decreto assinado pela sua mulher, a vereadora Tania Mara Fontana Correa (Patriota).
Como vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara de Presidente Kennedy, a parlamentar assinou o decreto legislativo que validou a aprovação das contas feita por votação dos vereadores em plenário.
Aluízio Correa foi prefeito de Presidente Kennedy por dois mandatos, de 2001 a 2008. Ele é pré-candidato à prefeitura para eleição deste ano. Sua mulher, Tania Mara, foi eleita como vereadora mais votada da cidade em 2016.
Em 2012, Aluízio Correa concorreu na eleição, mas foi derrotado por Amanda Quinta Rangel, que atualmente está afastada da prefeitura por decisão da Justiça. Dorlei Fontão da Cruz (PSD) é o prefeito interino do município.
Procurado, o ex-prefeito disse que não vê irregularidade e ressaltou que a mulher se absteve de votar, colocando-se assim impedida.
Já Tania Mara afirmou que, ao se abster na hora da votação das contas do marido, não teve participação na aprovação. A parlamentar também disse que por estar presente na Câmara de Vereadores e por ser vice-presidente da Mesa Diretora não poderia deixar de assinar o decreto legislativo, que teve como papel validar a votação.
“Eu não votei, pedi na hora e não fiz parte da votação. No documento tem minha assinatura, eu estava presente, não poderia omitir a assinatura, mas repito, não votei”, afirma a vereadora.
Tania Mara enviou por mensagem trecho do regimento interno daquele legislativo que ela entende respaldá-la.
“O ato de promulgar (assinar) os decretos legislativos é uma atribuição da Mesa Diretora, devendo ser realizado (assinado) por todos os seus membros, independente dos mesmos, em sua qualidade de vereadores, terem ou não votado na proposição, ou ainda de terem votado contra ou a favor da mesma”.
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Munir Abud de Oliveira, contudo, vê irregularidade no ato. “Quando ela assina o decreto legislativo, ela convalida os atos da votação, o que, ainda assim, a mantém em situação de irregularidade”, avaliou.
FONTE:tribunaonline.com.br