Matéria que tramita na Casa garante à gestante com deficiência auditiva a presença de intérprete ou tradutor de Libras antes, durante e após o parto. A medida, se aprovada, terá validade nos estabelecimentos de saúde da rede pública e particular.
O Projeto de Lei (PL) 141/2023 destaca que o profissional de Libras não pode ser confundido com o acompanhante escolhido pela mulher na hora do parto, segundo consta em lei federal, a não ser que esse possa também fazer o trabalho de tradução.
De acordo com a proposta, a gestante será livre para contratar o profissional desde que esse cumpra os requisitos da Lei Federal 12.319/2010, que regulamenta a atuação do tradutor e do intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Eles estão proibidos de executar qualquer tipo de atividade relacionada à equipe de saúde multidisciplinar.
Se a virtual lei não for seguida, estabelecimentos privados estarão sujeitos à advertência e multa de R$ 1.000 a R$ 5.000 (valor que será dobrado em caso de reincidência). Mas, se o desrespeito às normas ocorrer em instituição pública, o gestor da unidade responderá a procedimento administrativo.
Para o autor, Pablo Muribeca (Patri), trata-se de uma maneira de tornar o atendimento mais humanizado. “Entendemos que há necessidade de amplo apoio às futuras mamães, garantindo que as gestantes com deficiência auditiva sejam acompanhadas por tradutor e intérprete de Libras, proporcionando segurança entre a parturiente e equipe multidisciplinar”, defende o deputado na justificativa do PL.
Tramitação
Os colegiados de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças emitirão parecer sobre a proposta.
Acompanhe a tramitação do PL 141/2023
Medida proposta por deputado visa garantir segurança na relação entre gestante com deficiência auditiva e equipe médica
Muribeca quer intérprete de Libras em partos
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
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