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NotíciasBrasilMudança no valor da contribuição mensal do MEI

Mudança no valor da contribuição mensal do MEI

Mudança no valor da contribuição mensal do MEI
Foto: Sebrae/SC

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das categorias empresariais mais populares do Brasil, devido a sua simplificação tributária onde o empresário paga todos os seus impostos em uma única guia de recolhimento, além de se enquadrar como segurado previdenciário e garantir diversos benefícios do INSS. Sabendo disso, a sala do Empreendedor de Itapemirim informa que por conta da mudança do salário-mínimo para R $1.100,00 (Um mil e cem reais), o valor da contribuição mensal do MEI para a Previdência teve um reajuste a partir do mês de janeiro. Agora, ela será de R $55,00 (Cinquenta e cinco reais).

Lembramos que o pagamento da DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI, que já virá com os novos valores.

Com isso, os contribuintes devem ficar atentos ao novo valor total, cujo valor máximo será de R $61,00 (Sessenta e um reais), dependendo da atividade em que o MEI atuar. Se o microempreendedor atua no comércio ou indústria, ele paga R $1,00 (Um real) a mais de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e se for prestador de serviços, R $5,00 (Cinco reais) a mais. Em muitos casos, a pessoa tem de pagar as duas taxas, além da contribuição.

É muito importante ficar atento ao dia de pagamento, porque em caso de atraso será estendida uma multa diária de 0,33%. Quem não tem o pagamento em dia, pode ter seus direitos e benefícios desativados.

O MEI é uma excelente opção para quem está trabalhando e deseja entrar para legalidade ou ainda iniciar um novo negócio. Contudo, como mencionado todos os impostos do MEI são recolhidos em uma única guia, a guia popularmente chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), em suma essa guia é uma das obrigações mais importantes da categoria, o não pagamento desta guia pode acarretar em problemas futuros para sua empresa e até mesmo no momento de receber algum benefício previdenciário, como o próprio auxílio-doença.

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