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MPF denuncia policial militar do ES por tráfico internacional de armas

MPF denuncia policial militar do ES por tráfico internacional de armas
MPF denuncia policial militar do ES por tráfico internacional de armas

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o policial militar Luiz Felipe de Mattos Maciel, vulgo “Tiozão”, por tráfico internacional de armas. Ele foi preso pela Polícia Federal no dia 24 de março e é acusado de financiar a importação de armas de fogo, munições e carregadores de pistola do Paraguai, sem a autorização da autoridade competente.

A prática foi descoberta no dia 5 de setembro de 2019, no município de Mimoso do Sul, quando agentes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar abordaram a motocicleta conduzida por Willian de Amorim Rangel, que havia sido contratado por Tiozão para transportar o material. Willian saiu de Cariacica e foi de moto a Foz do Iguaçu (PR) buscar as armas e munições. Ele já foi condenado pela Justiça por conta desse caso.

Na ocasião da abordagem, o nervosismo apresentado por Willian fez com que os policiais promovessem buscas no veículo, localizando um compartimento não original aberto no quadro metálico da moto. Foram encontradas três pistolas .40; três pistolas .45; 24 seletores de rajada para pistola; oito carregadores para pistola .40; cinco carregadores para pistola .45; e 134 cartuchos de munição de arma de fogo .45.

De acordo com as investigações, Luiz Felipe prestou contribuição essencial à prática do delito, mantendo contato constante com Willian e financiando o pagamento de um problema mecânico ocorrido na motocicleta durante a viagem.

No entendimento do procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da denúncia, a atuação de Luiz Felipe de Mattos Maciel caracteriza o crime previsto no artigo 18, com a causa de aumento de pena do artigo 20, ambos da Lei nº 10.826/2003, com redação anterior à Lei nº 13.964/2019, combinados com o artigo 29 do Código Penal.

Willian de Amorim Rangel, contratado por Luiz Felipe para transportar as armas e munições, já foi condenado a cinco anos de reclusão e multa de 97,5 dias-multa na ação penal nº 5005009-25.2019.4.02.5002/ES.

 

Fonte: aquinoticias.com

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