Lei é de autoria do deputado Dr. Emílio Mameri / Foto: Divulgação
O IPVA, imposto pago anualmente em função da propriedade de um veículo, pesa no bolso dos brasileiros. No Espírito Santo, quem estiver com dívidas relativas ao IPVA 2020 poderá quitar o débito até o dia 30 de dezembro sem a cobrança de multas e acrescimentos previstos em lei. A mudança, válida somente para este ano, é fruto de uma proposta de autoria parlamentar que se transformou na Lei 11.197/2020.
A nova lei, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) de terça-feira (13), é de autoria do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB). O autor explicou que a proposta atende a uma demanda social. “É uma mudança que foi solicitada principalmente para aqueles que trabalham com o veículo, dependem dele para ter renda, como motoristas de aplicativos, motoristas de táxis e motoboys. Com essa lei, as pessoas terão mais tempo para pagar esse imposto vencido podendo trabalhar com certa tranquilidade”, afirmou.
Entenda
A matéria tramitou na Casa como o Projeto de Lei 422/2020, recebeu emenda durante sua tramitação e foi aprovada pelo Plenário no mês de setembro. Após a aprovação, a proposta foi encaminhada ao governo do Estado, para sanção ou veto. Como o governador não se pronunciou sobre o tema dentro do prazo constitucional (15dias), a nova legislação foi promulgada pelo próprio presidente da Ales, deputado Erick Musso (Republicanos). Esse trâmite está previsto no artigo 66 da Constituição Estadual.
Vale lembrar que a matéria passou por mudanças no texto original. A primeira versão permitia aos proprietários o parcelamento dos débitos em até seis vezes sem a cobrança de multas e juros. O autor apresentou uma emenda substitutiva, junto com o líder do governo na Casa, deputado Dary Pagung (PSB), permitindo aos devedores pagar o IPVA deste ano até o dia 30 de dezembro sem penalidades.
Fonte: ALES