Com cinco cargos em disputa, vigorarão nas eleições deste ano dois sistemas eleitorais: o proporcional – para os de deputados federais, estaduais e distritais – e o majoritário – para os cargos de presidente da República, governador e senador.
Em 2022 os partidos poderão se agrupar em coligações para as eleições majoritárias (essa configuração foi proibida em 2017 para as proporcionais) ou em federações, formato novo e válido tanto para o pleito majoritário quanto para o proporcional.
Criadas pela Lei 14.208/2021, as federações prometem mudar o cenário eleitoral deste ano. Para entender o impacto da novidade, é preciso compreender a contagem dos votos em cada sistema. No majoritário, a conta é simples: ganha o candidato que receber mais votos. Já no sistema proporcional, o cálculo é mais complexo. Flávio Cheim, especialista em direito eleitoral, explica o funcionamento:
“No sistema proporcional, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá (quociente eleitoral). Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las (quociente partidário)”, esclarece.
Vantagem para o eleitor
Novo formato visa preservar com maior rigor a vontade do eleitor expressa nas urnas, segundo especialistas da área eleitoral
Modelo de federações partidárias estreia nas eleições
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
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