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Ministério Público recorre de decisão que suspendeu restrições em Guarapari durante a pandemia

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 6ª procuradora de Justiça Cível, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça que permitiu à Prefeitura de Guarapari publicar normas menos rígidas que as regras estaduais para o funcionamento do comércio, bares, restaurantes e outros estabelecimentos, durante a pandemia de Covid-19. O MPES sustenta que o município não tem competência para editar normas que contrariem as políticas de saúde instituídas pelo Estado. Assim, por meio de um Agravo de Instrumento, requer que a decisão seja reconsiderada. Se isso não for possível, requer que o caso seja apreciado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, já havia apresentado, em julho, uma Ação Civil Pública (ACP) em face do município, em razão do Decreto Municipal nº 381, de 16 de julho de 2020. O decreto desrespeitava as normas estaduais de classificação de risco diante da pandemia do novo coronavírus. A Justiça deferiu o pedido de urgência do MPES, suspendeu o decreto e determinou que não fossem expedidos novos atos normativos que diminuíssem a proteção da população contra a Covid-19, em comparação aos decretos e portarias da esfera estadual e federal.  Porém, o município recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve uma decisão que suspendeu a sentença anterior, da Justiça do primeiro grau.

Contudo, no agravo de instrumento protocolado no Tribunal de Justiça, o MPES salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) determina a prevalência das diretrizes emitidas pelos Estados, quando houver conflito com leis editadas pelos municípios, notadamente na área da saúde, já que as medidas estaduais visam a proteger os interesses de todas as regiões.

Cita também que, embora as medidas de isolamento tenham impactado a economia local, nacional e até mundial, não podem justificar a sobreposição do interesse econômico ao direto à vida da população, pois a redução nas restrições em Guarapari podem minar o controle da disseminação do vírus além dos limites municipais.

Contrarrazões

Por sua vez, a Promotoria de Justiça de Guarapari também apresentou no processo as Contrarrazões em Agravo de Instrumento e relata que o Decreto Municipal nº 381/2020 autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias em desacordo com as normas estaduais. Dessa forma, o decreto possibilita a aceleração e o aumento da propagação do coronavírus, por permitir maior interação social nos estabelecimentos que tiveram o funcionamento autorizado, mesmo com a proibição das normas estaduais.

A Promotoria de Justiça destaca que o decreto cria precedente para todos os municípios e autoriza a violação da política estadual e a criação de regras mais flexíveis. Isso tem como efeito o aumento da circulação do coronavírus, com todos os reflexos negativos do aumento exponencial e rápido do número de contaminados. Lembra que o poder do município é suplementar à legislação federal e estadual, não sendo permitido ao município fazer inovações menos restritivas no combate à Covid-19. Por isso, requer que o recurso do MPES seja recebido e que seja mantida a suspensão do Decreto Municipal nº 381/2020.

Veja o Agravo de Instrumento (https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/53447535-a127-4d63-aa12-c7d58c9b7b6d.pdf)

Veja as Contrarrazões em Agravo de Instrumento (https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/9aea9151-107c-434c-9a2c-4f15198984ec.pdf)

FONTE:Ministério Público do Estado do Espírito Santo

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