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Ministério Público Eleitoral de Cachoeiro investiga se outdoor traz propaganda extemporânea

O Ministério Público Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim informa que, ao tomar conhecimento da instalação de um outdoor com viés de campanha, instaurou um procedimento para apurar possível propaganda eleitoral extemporânea e negativa. O outdoor refere-se a pré-candidatos e possíveis candidatos de alguns partidos políticos.

A veiculação de propaganda eleitoral extemporânea se caracteriza por ser realizada em período que antecede o previsto em lei, e que este ano será a partir de 27 de setembro, conforme a Emenda Constitucional 107/2020. A publicação do outdoor pode ainda caracterizar condutas proibidas pela Lei 9.504/97, que trata do abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, bem como movimentação ilícita de recursos de campanha.

O MPES já destacou diligências para identificação e oitiva dos autores e envolvidos no caso, além dos partidos políticos interessados. A instituição esclarece ainda que eventuais pré-candidatos que se sentiram de alguma forma lesados pela publicação podem ingressar diretamente na Justiça Eleitoral que, identificando o ilícito, pode determinar a sua imediata cessação.

FONTE:noticiacapixaba.com

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