A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (04), expediu medida cautelar determinando que, no prazo de cinco dias, a prefeitura municipal de Aracruz disponibilize a divulgação de todas as contrações ou aquisições realizadas com o apoio da Lei nº 13.979 de 2020 em razão da situação de emergência gerada pela pandemia da Covid-19 na página específica do portal de transparência do município. O descumprimento poderá levar à aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil. A relatoria é do conselheiro Sérgio Aboudib.
O Ministério Público de Contas, autor da representação, relatou que no município de Aracruz não foram divulgadas no portal eletrônico específico as informações acerca de diversos contratos – informação verificada através de consulta, por amostragem, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
Apurou-se, ainda, deficiências na estruturação da página destinada à publicação dos atos e contratos relacionados à pandemia da COVID-19, já que não cumpriu a grande maioria dos requisitos impostos pela Lei n. 13.979/2020. Foi verificado que o portal não dispõe de ferramenta de pesquisa de conteúdo; não possibilita a gravação de relatórios e nem o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; não garante a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência e não se encontra permanentemente atualizado.
Processo TC 4573/2020