Ampliar a segurança em piscinas residenciais e coletivas com a instalação de uma série de dispositivos de segurança nesses espaços. É o que propõe o deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT) no Projeto de Lei (PL) 394/2022, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales). A matéria vai tramitar nas comissões de Justiça, Cidadania, Defesa do Consumidor e Finanças, para emissão de parecer.
De acordo com a iniciativa, será obrigatória a instalação de sistema antissucção, que deverá conter ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos e sistema de desligamento automático da bomba da piscina; botão de parada de emergência que desligue imediatamente a motobomba; e barreira de proteção e revestimento de material antiderrapante no passeio, circundando o tanque, limitado pela barreira.
O alvará de funcionamento das piscinas coletivas só será concedido após a instalação de todos os dispositivos de segurança. O não cumprimento das medidas elencadas poderá produzir penalidades como notificação, advertência, multa e, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 dias, interdição do espaço.
Na justificativa da proposta, Esmeraldo traz dados da Associação Nacional das Empresas e Profissionais de Piscinas (Anapp), segundo os quais apenas 40 mil piscinas no país (2% de um total de 1,8 milhão) possuem ralos com dispositivos de segurança. Entretanto, ressalta, mesmo diante desse cenário não existe legislação federal que exija um mínimo de segurança nesses ambientes.
“Existem diversos casos, no Brasil e no exterior, de pessoas que perderam a vida ou ficaram com sequelas gravíssimas após acidentes com ralos de fundo em piscinas, por motivo de mau dimensionamento da bomba ou instalação errada. O sistema de desarme da motobomba é qualquer sistema que permita a interrupção imediata do funcionamento da bomba de aspiração da piscina”, esclarece.
Outra informação apresentada pelo parlamentar é em relação aos afogamentos de crianças em piscinas. Segundo ele, a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) aponta que mais de 53% desses episódios ocorrem com crianças de 1 a 9 anos, sendo a segunda principal causa de morte nessa faixa etária no país. “Estima-se que 85% dos afogamentos no mundo podem ser evitados. O maior fator de risco para a morte por afogamento é a falta ou o descuido na supervisão de crianças por um adulto”, alerta.
Se o projeto for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial. Os proprietários de piscinas terão o prazo de um ano após a entrada em vigor da norma para se adequarem. O Poder Executivo ainda poderá regulamentar a lei no que couber.
Proposta obriga proprietário a instalar sistema antissucção, botão de emergência e barreira de proteção nas piscinas
Matéria visa aumentar segurança em piscinas
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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