Pintar, cobrir com cal e pichar troncos e galhos de árvores poderá ser proibido no Espírito Santo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 264/2023. De autoria do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), a proposta estabelece multa de R$ 264 por árvore, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que a tintura e/ou caiação não apresentam benefícios às plantas: “(…) esses procedimentos são de completa inutilidade e ainda fazem mal para a árvore, pois a composição química das tintas pode prejudicar a situação fitossanitária da planta, neste caso, podendo interferir não apenas no processo de fotossíntese (…), como também ocasionar a danificação da casca e a integridade da árvore, ou seja, altera-se o estado físico-natural da planta”, afirma Meneguelli.
Segundo o projeto, a proibição não se aplicará ao eventual uso de produtos para controle e prevenção de doenças, os “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica” estabelecidos no Decreto 6.913/2009.
De acordo com a matéria, as penalidades serão aplicadas pelos órgãos estaduais de fiscalização do meio ambiente e os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fundema).
O PL 264/2023 terá parecer das comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.
Acompanhe a tramitação do PL 264/2023
Projeto do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos) estabelece multa para quem cobrir com cal ou pichar troncos e galhos
Matéria proíbe pintura em troncos de árvores
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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