Atualizar a Política Estadual de Cooperativismo (Lei Estadual 8.257/2006) para proporcionar uma maior eficácia dessa política, oferecendo mais segurança jurídica e previsibilidade para a atuação das cooperativas na economia capixaba. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 746/2022, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB).
A proposta altera diversos objetivos da política em vigor para garantir maior participação da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB/ES) na formulação das políticas públicas governamentais voltadas para a área. A ideia é tornar a OCB um órgão técnico consultivo do Executivo; incentivar a comunicação entre a entidade e os órgãos públicos, autarquias e empresas privadas; entre outros.
De acordo com a matéria, o tema cooperativismo poderá ser incluído nos currículos das escolas do sistema de ensino estadual. A medida abrange informações sobre a história do segmento, seus ramos e especificidades, princípios e valores, assim como a gestão e governança em sociedades cooperativas.
O PL ainda traz uma série de simplificações nos trâmites que envolvem a regularização e o registro de empreendimentos cooperativos; além de estímulo à participação dos mesmos em todo tipo de certame público, inclusive, com a possibilidade de a administração pública conceder tratamento diferenciado para as cooperativas de pequeno porte, que atuem em determinados segmento econômicos.
Mansur ressalta na justificativa do projeto que de 2006 para cá ocorreu uma série de alterações em âmbito federal (Lei 5.764/1971) que tornou a legislação estadual obsoleta e que a própria realidade cotidiana das cooperativas passou por mudanças. “A proposição pretende modernizar, desburocratizar, acrescer direitos e aprimorar a Política Estadual de Cooperativismo”, salienta.
Revogações
A proposta revoga seis artigos da lei em vigor (5º, 7º, 12, 13, 14 e 15) no contexto da desburocratização das atividades das cooperativas. Caso a medida vire lei, terá fim, por exemplo, o Conselho Estadual do Cooperativismo do Espírito Santo (Conecop).
“A estrutura do Conselho é inócua porque nunca foi implementada, sendo mais um dos inúmeros conselhos da estrutura do Executivo estadual que não conseguem desempenhar sua finalidade e que, em consagração ao princípio da eficiência da administração pública, será extinto”, explica Mansur.
Caso o PL seja aprovado e vire lei, as modificações na legislação passam a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente para simples despacho do dia 31 de outubro e encaminhada para as comissões de Justiça, Cooperativismo e Finanças.
Iniciativa que altera objetivos da Política Estadual de Cooperativismo prevê mais participação da OCB/ES nas políticas públicas e acaba com o conselho da área
Mansur propõe mudar lei sobre cooperativismo
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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