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Majeski aciona Tribunal de Contas para garantir investimento correto do governo

O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para garantir que a educação pública capixaba receba o volume de investimentos como determina a Constituição Federal.

Protocolada no mesmo dia em que o presidente da Assembleia Legislativa (Ales) anunciou que o Projeto de Lei (PL) 270/2020, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para 2021, voltará a tramitar na Comissão de Finanças da Casa, mesmo depois de já ter sido aprovado no dia 15 de junho, a medida cautelar de autoria de Majeski requer que o TCE-ES determine que o Governo do Estado promova os estudos necessários para garantir o investimento mínimo de 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e que o mesmo TCE-ES cesse a aplicação de sua resolução própria sobre o tema, que é flagrantemente inconstitucional, como reforçam decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Comunicamos diretamente ao conselheiro relator da prestação de contas do governo que pediu 10 dias de prazo. Nossa representação foi bem objetiva e com trechos pontuais e claros do que a Suprema Corte estabeleceu por unanimidade no último dia 17. A ADI de São Paulo acabou com todos os argumentos apresentados pela Corte de Contas até então. Não há mais dúvidas sobre a ilegalidade do que é praticado pelo Governo do Estado com o aval do Tribunal de Contas, mas infelizmente os conselheiros preferem se agarrar a argumentos vencidos do que agir para corrigir esse erro que já trouxe prejuízos irreparáveis à educação pública capixaba”, destaca Majeski.

Na decisão unânime do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5719, relativa a São Paulo, o STF manteve o mesmo entendimento do Ministério Público de Contas (MPC-ES) e ratificou os argumentos apresentados ainda em 2017 pelo deputado Majeski, que “não há como subsistir no ordenamento jurídico dispositivo de lei local que trata de normas gerais de educação e ensino, a incluir no conceito de MDE o pagamento dos servidores inativos da área da educação”.

No Espírito Santo, desde 2011 os sucessivos governos computam o pagamento de aposentados da Secretaria de Estado da Educação dentro dos 25% obrigatórios em investimento em MDE, o que por mais de uma vez já foi considerado irregular pelo STF. Desde então já são mais de R$ 5,6 bilhões gastos nessa situação. A ADI 5691, que trata do caso capixaba, tramita no STF e está conclusa à relatoria, podendo ser votada a qualquer momento.

Além do TCE-ES, Majeski também vai acionar a Comissão de Finanças da Ales assim que começar a contar o prazo de 10 dias para nova tramitação e mudanças no projeto que trata da LDO 2021 do Estado do Espírito Santo. O parlamentar já havia apresentado emenda vedando a inclusão das despesas com inativos no limite constitucional da educação, que infelizmente foi rejeitada pelo relator.

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