Mais três cidades ganharam na Justiça Estadual o direito de não decretarem “lockdown”, a restrição de circulação e fechamento do comércio, estando dispensadas de seguir recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que haja bloqueio total.
As ações são de autoria do Ministério Público Estadual (MP-ES) e abarcam os municípios de Alfredo Chaves, Dores do Rio Preto e Muniz Freire. As decisões são dos juízes Marcelo Mattar Coutinho, Arion Marga e Rosalva Nogueira Santos Silva.
As ações foram ajuizadas para resguardar a atribuição do órgão estadual para tratar desse tema, além da competência da Justiça Estadual e da autonomia dos municípios.
O MP-ES sustentou, ainda, que a recomendação do MPF não teve embasamento, e que a matriz de risco do Estado (que divide as cidades de acordo com risco de Covid-19, que vai de baixo ao extremo) deve ser observada.
Assim, caso medidas que restrinjam a liberdade da população venham a ser tomadas, isso deverá ocorrer com base no que o próprio Estado e municípios deliberarem.
A ação do MP-ES não descarta o lockdown, mas considerou precipitada a recomendação do MPF, que citava ainda que os prefeitos poderiam responder civil e criminalmente caso não fizessem o bloqueio total. Com a decisão da Justiça acatando o pedido do MP-ES, isso não irá ocorrer.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Mattar justificou também que há um “entendimento diverso pela Secretaria da Saúde e demais órgãos técnicos que integram o gabinete de crise do Governo”.
Já o magistrado Ariong Mergar escreveu que o lockdown causará um “risco de dano irreparável” e “danos financeiros ao comércio”.
Procurado, o MPF voltou a dizer que fez uma recomendação. “Foi uma medida sugerida alternativamente, caso o Estado não tivesse condições de acolher pacientes”.
FONTE:tribunaonline.com.br