
De acordo com a decisão, dois investigados movimentaram, juntos, mais de R$ 627 mil entre março e junho deste ano.
Além disso, no cadastro mensal deles constava uma renda mensal de R$ 2,8 mil e R$ 2,1 mil, respectivamente, o que demonstra total incompatibilidade dos valores movimentados com a renda auferida pelos criminosos.
“Diante da incompatibilidade entre as movimentações financeiras e a renda mensal, faz-se necessário realizar o rastreamento dos recursos recebidos ou movimentos pelos investigados e de averiguar eventuais patrocinadores das invasões ilegais dos dispositivos informáticos”, disse o magistrado na decisão.