Foi publicada, no Diário Oficial do Estado (Doe-ES) desta segunda-feira (25), a Lei 11.673/2022, que permite, a partir de 2023, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até seis vezes no Espírito Santo. A lei é de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB). A regra vigente neste ano de 2022, e também iniciativa do parlamentar, prevê a possibilidade de pagamento em até quatro parcelas.
A norma altera o artigo 16 da Lei 6.999/2001. De acordo com o estabelecido, o proprietário do veículo poderá fazer a opção de pagar o tributo em cota única ou dividido em seis parcelas iguais e sucessivas, com vencimento na data já prevista em regulamento. No caso de parcelamento, as demais parcelas terão vencimento 30 dias após o vencimento da última, sucessivamente.
“É função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado para que possa fazer frente a suas obrigações perante a população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis que contribuam para minorar os eventuais impactos da carga tributária sobre os orçamentos das famílias”, argumentou o autor na proposta que deu origem à lei.
Outras leis publicadas
Outras cinco leis originadas do Parlamento capixaba foram sancionadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicadas nesta segunda-feira. A Lei 11.672/2022 institui no Espírito Santo o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público e outras quatro inserem novas datas no calendário oficial:
Norma publicada nesta segunda-feira (25) amplia parcelamento do imposto a partir de 2023
Lei permite parcelamento do IPVA em seis vezes
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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Lei permite parcelamento do IPVA em seis vezes