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Lei define regras emergenciais para turismo e cultura RS

A sanção da lei que determina obrigações de prestadores de serviços de turismo e cultura é uma importante medida para proteger os direitos dos consumidores e profissionais envolvidos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei sem vetos, garantindo que os consumidores tenham seus direitos assegurados em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos.

Medidas para garantir os direitos dos consumidores

A nova lei estabelece que os prestadores de serviços de turismo e cultura devem adotar três medidas principais para garantir o direito dos consumidores:

  1. Assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;
  2. Disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis;
  3. Reembolsar os valores, mediante solicitação do consumidor.

Essas medidas se aplicam a prestadores de serviços culturais e turísticos, bem como a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas estão incluídos nas disposições da lei.

Benefícios para os setores de turismo e cultura

As medidas emergenciais previstas na lei têm como objetivo atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul. Todas as operações para resolver casos de cancelamentos e adiamentos de eventos não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores.

Prazos e condições

As medidas estabelecidas na lei se aplicam até 12 meses após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, que reconheceu o estado de calamidade pública no estado. Na hipótese de crédito para uso em outros serviços, o prazo para utilização se estende até 31 de dezembro de 2025.

Nos casos em que o consumidor solicitar reembolso, o prestador de serviços terá até seis meses, contados a partir da data do encerramento da vigência do decreto legislativo, para efetuar o reembolso. Os profissionais contratados impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos também terão seus direitos protegidos pela lei.

Conclusão

A nova lei que estabelece obrigações para prestadores de serviços de turismo e cultura representa uma importante conquista para os consumidores e profissionais envolvidos nesses setores. As medidas previstas garantem a proteção dos direitos dos consumidores e profissionais, bem como contribuem para a recuperação dos setores afetados por desastres naturais.

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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