A Câmara de Guarapari aprovou em segunda discussão, na sessão da última terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 088/2021, de autoria do vereador Dr. Franz (PP), que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa de Assistência Social à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
De acordo com Dr. Franz o projeto propõe disponibilizar tratamento especializado às pessoas com autismo. “Após a devida análise de viabilidade, por parte do Poder Executivo, este programa que estamos propondo ao município poderá ser executado diretamente por meio de convênios e/ou de termos de parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais, de iniciativa pública ou privada. O projeto tem por objetivos: disponibilizar tratamento especializado às pessoas com autismo; garantir orientação familiar objetivando o envolvimento das famílias nos tratamentos dos pacientes; instruir cuidadores a adotar medidas de inserção dos autistas no mercado de trabalho, quando seu nível de comprometimento permitir; e promover ações de integração social”, explicou o vereador.
Benefício. Segundo ele, o município poderá garantir um benefício mensal de até R$ 2 mil, a título de custeio, para que os pacientes com TEA – caso os demais poderes públicos não ofereçam benefícios similares – possa cobrir despesas com medicação; nutrição e tratamentos médicos especiais. Dr. Franz informou, ainda, que o município deverá custear somente a medicação, nutrição e os tratamentos especiais que tenham sido realizados e que estejam diretamente relacionados aos cuidados com a minimização dos transtornos de espectro autista.
Ainda de acordo com o vereador. “Em relação aos tratamentos médicos, o município poderá autorizar o atendimento dos beneficiários, se for comprovada a real necessidade e observados os valores praticados no mercado, às seguintes especialidades: fonoaudiologia; psicologia especializada; terapia especializada; neurologia e/ou psiquiatria; e nutrição. Para requerer a inclusão neste programa, serão exigidos os seguintes documentos: laudo médico especializado em que conste o Código Internacional de Doenças (CID) emitido ou revalidado por médico da rede pública municipal de saúde; comprovante de incapacidade de renda validado pela Prefeitura Municipal de Guarapari; comprovante de residência (contas de água, luz e telefone); documentos pessoais e número de telefone para contato, do beneficiário e de seu responsável legal”, informou o vereador Dr. Franz.
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