As orientações para a conduta de parlamentares, diretores e servidores da Assembleia Legislativa (Ales) durante o período eleitoral estão no Ato 2.197/2022, da Mesa Diretora, publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (20). A medida toma por base uma compilação de normas eleitorais atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem a função de alertar sobre as proibições antes do pleito de outubro.
Além das regras, a publicação esclarece sobre prazos e procedimentos a serem cumpridos nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro, ou até o segundo turno, se houver.
O texto enfatiza as preocupações da Mesa Diretora quanto à observância do princípio da ética republicana para o próximo pleito e os limites legais para a atuação parlamentar de forma a “(…) evitar qualquer ato que provoque desequilíbrio na isonomia dos candidatos e que viole a moralidade e legitimidade nas eleições”, observa o ato.
Condutas vedadas
Uma série de condutas que possam prejudicar a igualdade de condições entre candidatos nos pleitos eleitorais está prevista no ato da Mesa. Bens móveis ou imóveis pertencentes a órgãos públicos, por exemplo, não podem ser cedidos ou usados por candidato ou partido político, ressalvada a realização de convenção partidária. Materiais ou serviços custeados pelo poder público também não podem ser usados para fins eleitorais.
Nomeações, transferências, exonerações, concessões ou supressões de vantagens de servidores não podem ser realizadas no período de 2 de julho até a posse dos eleitos.
A cessão de servidor para atuar em atividade eleitoral durante o horário de expediente normal é outra conduta proibida, com exceção daquele que estiver licenciado. O ato descreve como permitida “a participação voluntária dos servidores públicos em campanhas eleitorais em horários diversos do previsto para o seu expediente, no período de férias ou de licença”.
Ato da Mesa trata de pontos como uso dos meios de comunicação, vedações de atividades a agentes públicos, licença para atividade política e uso de bens materiais e serviços
Legislativo publica regras para período eleitoral
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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