Justiça Federal de Curitiba determina a alteração do campo “nome da mãe” para “filiação” nos formulários de CPF
A Justiça Federal de Curitiba, no Paraná, emitiu uma decisão histórica determinando que a Receita Federal altere o campo “nome da mãe” nos formulários de cadastramento e retificação do CPF para “filiação”. A ordem foi resultado de uma ação civil movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, juntamente com representantes da comunidade LGBTQIAPN+.
A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero, incluindo a condição de intersexualidade. Ela concedeu um prazo de 180 dias para que a Receita Federal faça as adaptações nos formulários do CPF, seja de forma presencial ou online. No entanto, cabe recurso.
A decisão fundamentou-se em uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar, exigindo tratamento equivalente ao dado às famílias heteroafetivas. A juíza também ressaltou a importância de respeitar a dignidade humana, reconhecendo a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero, assim como a condição de intersexualidade, em conformidade com os direitos fundamentais de personalidade, igualdade, liberdade e autodeterminação.
A mudança no campo dos formulários de CPF atende a um pedido dos grupos LGBTQIA+, que buscam uma linguagem mais inclusiva e respeitosa. A substituição de “nome da mãe” por “filiação” é um reflexo da luta por igualdade e reconhecimento da diversidade.
Essa decisão tem um impacto significativo na inclusão e no respeito à diversidade, demonstrando o avanço na garantia dos direitos fundamentais para todos os cidadãos. A alteração nos formulários de CPF é um passo importante na construção de uma sociedade mais acolhedora e igualitária.
Esta decisão da Justiça Federal de Curitiba é um marco na luta pela inclusão e pelo respeito à diversidade de gênero e familiar, demonstrando o reconhecimento da pluralidade de identidades e arranjos familiares. Essa mudança representa um avanço significativo na garantia dos direitos fundamentais e na promoção da igualdade para todos.
Justiça obriga Receita Federal a remover “nome da mãe” do CPF
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