Juiz nega pedido de habeas corpus para o empresário Milton Rodrigues Júnior que responde processo por crime de estelionato.
O juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa, negou pedido de habeas corpus para Milton Rodrigues Júnior, um dos sócios do Grupo Itapemirim, no processo de Ação Penal Nº 00157-04.2015.8.26.0224, sob a alegação da garantia da aplicação da lei.
Dessa forma, o empresário permanecerá preso em São Paulo onde responde processo por crime de estelionato.
O juiz afirma que a prisão de Milton não é desproporcional dada as circunstâncias do processo e que “a sanção imposta possivelmente não será a mais branda.
“A condenação anterior, aliás, leva a crer que o réu, ao menos em tese, costuma ganhar a vida cometendo delitos. No caso dos autos, a se ter como plausível a acusação, constata-se que elevado prejuízo foi ocasionado. O denunciado teria, com a sua conduta, obtido vantagem em valor superior a R$ 2 milhões”, aponta o magistrado em destaque sobre sua decisão.
Retorno
O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu o recurso dos empresários Camila de Souza Valdivia e Sidnei Piva de Jesus e determinou a volta deles ao controle do grupo Itapemirim. Os sócios tinham sido afastados por uma decisão judicial movida pela família do fundador da empresa, Camilo Cola.
O juiz impôs uma série de condições para os empresários se reconduzirem ao controle do grupo, entre elas sobre como se reportarem às scalizações da recuperação judicial iniciada em 2016 por conta de dívidas trabalhistas e com fornecedores que ultrapassam R$ 336,49 milhões e, relativas a impostos, chegam a R$ 1 bilhão.
O magistrado também trocou o administrador da recuperação judicial. Foi nomeada a Exame Auditores Independentes Ltda no lugar de Saraiva e Alves Advogados Associados, já que não era boa a relação entre os sócios e o antigo administrador.
Fonte: Diário do Transporte