O juiz do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, Fernando Rocha Lovisi, determinou na 6ª feira (16.dez.2022) que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) exclua a música “Roda Viva”, do cantor e compositor Chico Buarque, de uma publicação em seu perfil pessoal no Instagram.
Em caso de descumprimento, o congressista deverá pagar R$ 1.000 por dia. Leia a íntegra da decisão (23 KB).
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A ação aberta por João Tancredo, advogado de Chico Buarque, também pede R$ 48.000 de indenização por danos morais e a publicação da sentença condenatória na mesma rede social que o congressista utilizou para compartilhar a canção.
Em novembro, a defesa do cantor fez o mesmo pedido, que foi negado pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira. A magistrada questionou a autoria do artista na canção “Roda Viva“. Alegou a ausência de “documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’”.
Justiça manda Eduardo Bolsonaro retirar música “Roda Viva” de post
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