A sentença do nobre juiz eleitoral Romilton Vieira de Souza reconheceu a lisura e retidão das contas de campanha. O douto juiz na decisão concluiu que “no caso sob testilha, foi verificada a regularidade das contas, não existindo quaisquer das máculas descritas no diploma citado, revelando-se medida imperativa a aprovação das contas eleitorais”.
A sentença confirmou a manifestação da área técnica da justiça eleitoral, no mesmo sentido. Os juízes costumam aprovar “com ressalvas” as contas de candidatos, quando há dúvidas e questionamentos de sua lisura.
Nesse sentido, a aprovação “sem ressalvas” das contas de campanha mostra que Dr. Thiago cumpriu 100% a lei. Isso prova que a disputa foi limpa, íntegra, correta e igualitária, vencendo a democracia e vontade popular, através do voto.
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