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CidadesJustiça determina paralisação de obras da UTI na Santa Casa de Iúna

Justiça determina paralisação de obras da UTI na Santa Casa de Iúna

O juiz Akel de Andrade Lima, da 1ª Vara de Iúna acatou, em sede liminar, um pedido do Ministério Público Estadual (MPES) para imediata interrupção das obras de implantação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Santa Casa de Iúna. O pedido foi feito no bojo de uma Ação Civil Pública (ACP). Entre as irregularidades apontadas pela promotoria, a falta de cotação de preços, conforme previsão legal, nos contratos para construção e montagem de dez leitos de UTI, além das cláusulas dúbias do contrato que seria assinado e a irregularidade na empresa contratada, que está em liquidação não encerrada, segundo o documento. Na prática, mesmo com uma cotação de preços, ainda há outros problemas que impedem o reinício das obras. Os leitos atenderiam, a princípio, as vítimas da Covid-19 e, posteriormente, outros pacientes que necessitassem de cuidados intensivos.

A decisão aponta que o contrato entre a empresa Global Med Center Ltda com a Santa Casa de Iúna e a prefeitura municipal não teve cotação de preço, conforme previsão legal. A multa será de R$ 10 mil por dia de descumprimento. No documento, o juiz aponta que, embora a situação de pandemia permita a contratação direta com o poder público municipal, é preciso observar “valores como moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e economicidade”.

A escolha está sendo feita “a dedo”, diz o documento, “e isso se extrai do Ofício nº 075/2020 (documento acostado aos autos), em que o próprio Hospital Santa Casa de Iúna/ES esclarece que, para a contratação da empresa referida, não foi realizado nenhum tipo de cotação de preços, sendo que a empresa procurou o hospital e ofereceu os seus serviços, tendo o hospital aprovado a contratação”.

O juiz escreve ainda que a pandemia de Covid-19 não pode servir de “’escudo’ ou ‘falsa justificativa’ para relegar a segundo plano os valores da administração pública. A situação de calamidade pública que abrange todo o Estado do Espírito Santo (inclusive Iúna/ES e também o mundo) não constitui salvo conduto para violar leis, valores e princípios em detrimento da sociedade ao falso argumento de trabalho para ‘salvá-las’”, reforça.

Segundo a Ação Civil Pública, em uma reunião ocorrida no dia 18 de junho entre representantes da Global Med Center, Santa Casa e membros do poder público, os representantes da empresa estabeleceram o prazo de 30 dias para a entrega da estrutura da UTI e para a compra dos equipamentos. Por outro lado, o representante da Global “comentou sobre a dificuldade atual para a compra de alguns equipamentos em razão da pandemia, tais como respiradores, monitores e bomba de infusão, momento em que solicitou à Sesa o empréstimo de tais equipamentos”.

Além disso, mesmo sem ter o contrato firmado, as obras tiveram início. “A empresa Global Med Center Ltda., retomou as obras relativas a UTI do referido hospital, ao passo que no dia 3 de julho de 2020 foi publicado nas redes sociais da Prefeitura de Iúna/ES e do Prefeito de Iúna/ES em que demonstra tal fato”.

A decisão aponta que o contrato não deve ter validade antes da cotação de preços e determina a imediata paralisação das obras que estão sendo realizadas na Santa Casa de Iúna, referentes à implantação da UTI. “Por esse motivo, pugna a concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, com o objetivo que se imponha aos requeridos a obrigação de não fazer, consubstanciada em não celebrar o contrato pretendido antes de ser realizada uma cotação prévia de preços, bem como que seja determinada a imediata paralisação de qualquer obra que atualmente esteja sendo realizada na Santa Casa de Iúna/ES, ou em suas dependências/proximidades, que tenha por objetivo a instalação da UTI”, informa a decisão.

FONTE:aquinoticias.com

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